O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a Lei n. 5.870, de 22 de setembro de 2017, que institui o programa ‘Cuidador de Idosos’, para promover, capacitar e realçar a figura do profissional em Campo Grande. A lei, de autoria da Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial da Capital desta segunda-feira (25).

A Lei autoriza a Prefeitura a promover, capacitar e realçar a figura do cuidador de pessoas idosas, estimular a prática dessa atividade e fornecer respectivo treinamento. A publicação esclarece que o profissional realiza prestação de apoio emocional e na convivência social do idoso; auxilia e acompanha a realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição; faz cuidados preventivos de saúde, administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde, desde que autorizados e orientados por profissional de saúde habilitado responsável por sua prescrição e auxilia e acompanha no deslocamento de idoso onde houver necessidade de cuidado a pessoa idosa.

A administração municipal também deverá buscar a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, a sua família e a sociedade e constituir grupos de trabalhos compostos de representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Fundação Social do Trabalho e de entidades da sociedade civil dedicadas ao tema, com a finalidade de estabelecer os parâmetros básicos do Programa “Cuidador de Idosos”, os conteúdos curriculares mínimos do curso de capacitação para Cuidadores de Idosos e acompanhar a efetiva implementação do Programa.

A Lei informa que a Prefeitura não terá qualquer responsabilidade sobre a remuneração dos Cuidadores de idosos que, capacitados no âmbito deste Programa, venham a desenvolver suas atividades profissionalmente, mas sim autoriza a administração a firmar convênios e parcerias com universidades e escolas, além de órgãos de outras esferas de governo, empresas e entidades não governamentais do terceiro setor para a aplicação do projeto.

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